Principios Éticos
Responsabilidades Éticas
A integridade do nosso conteúdo acadêmico e do processo de publicação é fundamental para a RIDU. Nesse sentido, a RIDU promove boas práticas de pesquisa com base nas diretrizes e recomendações do código estabelecido pelo Committee on Publication Ethics (COPE, https://publicationethics.org/guidance).
Portanto, este documento descreve os padrões de comportamento ético esperados no ato da publicação pelo autor do artigo.
1) Responsabilidades dos autores
Responsabilidade
Os autores assumem a responsabilidade pelo conteúdo do manuscrito para garantir que as questões relativas à precisão ou integridade de qualquer parte do artigo sejam devidamente investigadas e resolvidas.
Autoria do artigo
A autoria dos artigos enviados pertence àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, o projeto, a execução, o processamento ou a interpretação da pesquisa relatada no artigo. Além disso, todos aqueles que fizeram contribuições substanciais devem ser listados como coautores. Contribuições menores à pesquisa ou a um artigo para publicação são reconhecidas conforme apropriado, seja na forma de notas de rodapé ou em uma comunicação introdutória. Os créditos de publicação (Padrão 8.12) são padronizados no Código de Ética da American Psychological Association (APA, 2010 e alterações de 2017).
Em casos de coautoria, o autor que submete o artigo deve declarar explícita e conjuntamente os nomes de todos os autores e a ordem em que aparecerão no manuscrito. Além disso, todos os autores devem ter aprovado a versão final do artigo e dar seu consentimento para o envio e a publicação do artigo na RIDU, após avaliação (consulte a carta de autorização para publicação e distribuição).
A RIDU segue as diretrizes estabelecidas e emergentes das organizações ligadas à publicação, que favorecem a transparência na autoria (por exemplo, ORCID, COPE, DORA).
Para obter mais informações, o Committee on Publication Ethics (COPE) fornece recursos sobre autoria e disputas de autoria. Nesse sentido, a RIDU promove boas práticas de pesquisa com base em padrões éticos de publicação entre todos os colaboradores. Os autores, o Editor e os membros dos Comitês Editorial e Científico devem, portanto, estar atentos a possíveis desvios de conduta ética.
Originalidade e reconhecimento das fontes
O autor deve desenvolver uma pesquisa original e dar crédito aos autores de cuja fonte as informações foram extraídas, apresentando adequadamente as citações e referências no artigo (consulte a declaração de originalidade).
Além disso, o artigo não deve incluir material original copiado de outros autores sem o consentimento deles. Se o artigo contiver material de outros autores, o consentimento deles para a reprodução eletrônica deve ser claramente indicado.
Os pesquisadores não devem apresentar como suas próprias partes do trabalho ou dados de outros (Norma 8.11, plágio, do Código de Ética da American Psychological Association, APA, emendas de 2010 e 2017). Fazer isso constitui plágio; com base no Código de Ética em Pesquisa Científica da UPC, plágio é apresentar as ideias de outros como se fossem próprias, independentemente da intenção de enganar. É uma prática indecente e inaceitável na pesquisa científica e uma violação da integridade acadêmica.
O plágio inclui:
-
Citar literalmente ideias de outra pessoa sem o devido reconhecimento da fonte.
- Parafrasear as ideias de outra pessoa, alterando algumas palavras ou a ordem das palavras, sem o devido reconhecimento da fonte.
- Recortar e colar informações de várias fontes on-line e combiná-las para que pareçam uma criação original.
- Apresentar o trabalho de outra pessoa como se fosse seu. Por exemplo, não reconhecer a contribuição de um ou mais autores em um projeto conjunto; ou até mesmo, em cumplicidade com uma pessoa que fez contribuições substanciais para o trabalho, não declará-la como autora porque está impedida de aparecer como tal (contribuição oculta).
O plágio pode ocorrer com qualquer tipo de fonte e mídia:
- Textos, ilustrações, citações musicais, fórmulas matemáticas, códigos de computador, entre outros.
- Material baixado de sites ou extraído de manuscritos ou outras mídias.
- Material publicado e não publicado, incluindo palestras e artigos de outros autores.
- Informações obtidas de forma privada, como em conversas, correspondências ou discussões com terceiros.
O editor, os membros do comitê científico nacional e internacional e o autor estão atentos a possíveis práticas irregulares e seguem rigorosamente as regras éticas no processo de publicação. A detecção de plágio (parcial ou total) no artigo revisado leva à rejeição automática do manuscrito e, dependendo da gravidade, as ações detalhadas na seção 7 serão tomadas. Se o plágio for descoberto após a publicação, seguiremos nossa orientação descrita na seção Retrações, correções e expressões de preocupação destas diretrizes.
- Publicação duplicada ou redundante (autoplágio)
Enviar o mesmo manuscrito (ou um que descreva a mesma pesquisa) para mais de um periódico principal ao mesmo tempo constitui um comportamento antiético e é inaceitável (consulte a norma 8.13, publicação duplicada de dados, do Código de Ética da American Psychological Association (APA), emendas de 2010 e 2017). A publicação redundante ou autoplágio ocorre quando um manuscrito, ou partes substanciais dele, é publicado em mais de um periódico sem referência cruzada adequada ou justificativa para a sobreposição. É considerada publicação redundante mesmo que uma das versões do manuscrito esteja em um idioma diferente.
A RIDU não aceita publicações duplicadas ou redundantes, a menos que se considere que elas fortaleçam editorialmente o discurso acadêmico, reflitam os mesmos dados e interpretações do documento principal, tenham a aprovação da publicação original e incluam uma citação da fonte original.
Não é considerada uma publicação redundante se a descrição do estudo tiver sido publicada, antes ou depois do artigo original, em forma de resumo ou como parte de uma conferência ou tese acadêmica publicada ou como uma pré-impressão eletrônica.
Esperamos que os leitores, revisores e editores informem qualquer suspeita de publicação duplicada ou redundante entrando em contato com o editor ou enviando um e-mail para revista.ridu@upc.pe.
- Notificação de erros críticos
Os autores que descobrirem um erro ou imprecisão importante em seu artigo publicado devem informar o editor da revista e fornecer as informações necessárias para corrigir o artigo, se o editor considerar apropriado. Na Norma 8.10b do Código de Ética da American Psychological Association (APA, 2010 e alterações de 2017), afirma-se que os pesquisadores são obrigados a tomar as medidas necessárias para corrigir erros significativos que tenham descoberto em seus dados publicados.
Se um terceiro informar ao editor sobre erros em um manuscrito publicado, é obrigação do autor desse artigo cooperar com o editor, inclusive fornecendo provas ao editor mediante solicitação.
- Declaração de conflito de interesses
Conflitos de interesse são situações em que interesses alheios à atividade científica ou editorial (do autor ou de qualquer outra pessoa envolvida no processo de publicação de um artigo) podem ser percebidos como exercendo influência indevida na submissão, revisão e publicação de um manuscrito. Esses conflitos de interesse podem ser de natureza financeira, não financeira, profissional, contratual ou pessoal.
Os autores que enviarem um manuscrito à RIDU devem declarar quaisquer possíveis conflitos de interesse que possam interferir na objetividade ou integridade de uma publicação (Declaração de Financiamento e Conflito de Interesse). Todas as fontes de apoio financeiro para a realização da pesquisa ou preparação do artigo devem ser divulgadas, assim como a função do patrocinador, se aplicável, no projeto do estudo; na coleta, análise e interpretação dos dados; na redação do relatório; e na decisão de enviar o artigo para publicação. Se a fonte de financiamento não teve tal envolvimento, isso também deve ser indicado no manuscrito.
Exemplos de possíveis conflitos de interesse que devem ser divulgados incluem emprego, consultorias, propriedade de ações, honorários, testemunhos pagos de especialistas, pedidos/registros de patentes e subsídios ou outros financiamentos.
Esperamos que qualquer pessoa que suspeite de um conflito de interesses não divulgado com relação a um artigo publicado na RIDU informe o editor da revista enviando um e-mail para revista.ridu@upc.pe.
- Cuidados com seres humanos em pesquisas e consentimento informado
Para estudos que envolvam seres humanos, o autor deve garantir que o trabalho descrito tenha sido realizado de acordo com o Código de Ética e Deontologia do Colégio de Psicólogos do Peru e o Código de Ética da Associação Americana de Psicologia.
A pesquisa envolvendo seres humanos deve ser aprovada por comitês de ética reconhecidos e deve estar em conformidade com os padrões éticos e legais internacionais para pesquisa. Os autores devem respeitar o direito à privacidade dos participantes e obter seu consentimento informado para a pesquisa (consulte os formulários de consentimento informado). Em cumprimento a essas obrigações, no manuscrito, os autores devem detalhar os procedimentos realizados no estudo e explicar se algum desses procedimentos envolve algum risco para os participantes e o tratamento pós-estudo, se necessário. Além disso, os autores devem declarar no manuscrito que o consentimento informado foi obtido.
O consentimento informado é a expressão da vontade livre e informada, validamente dada por uma pessoa capaz, ou por seu representante autorizado, precedida de informações adequadas. O consentimento informado deve ser obtido independentemente de a participação no estudo ser dada pessoalmente, eletronicamente ou por outras formas de comunicação. Esse procedimento pode ser expresso de forma escrita ou oral, e deve ser usada uma linguagem compreensível para a população-alvo. No caso de pessoas legalmente incapazes de dar consentimento, os pesquisadores devem procurar concordar com o participante e obter a permissão de uma pessoa legalmente responsável.
O consentimento informado deve conter: (1) o objetivo da pesquisa, a duração esperada e os procedimentos (inclui o uso de gravadores de fita ou vídeo para coleta de dados); (2) seu direito de recusar-se a participar e de retirar-se da pesquisa após o início da participação; (3) as consequências previsíveis da retirada do estudo; (4) fatores razoavelmente previsíveis que podem influenciar a sua disposição em participar, como possíveis riscos, desconfortos ou efeitos adversos; (5) quaisquer benefícios prospectivos da pesquisa; (6) limites de confidencialidade; (7) incentivos para a participação; e (8) quem contatar para tirar dúvidas sobre a pesquisa e os direitos dos participantes da pesquisa.
Em estudos experimentais, além disso, os participantes devem ser informados sobre (1) o tratamento experimental; (2) os serviços disponíveis para os grupos de controle (se houver); (3) o procedimento para designar os participantes para os grupos experimentais e de controle; (4) as alternativas de tratamento disponíveis para as pessoas que não desejam participar da pesquisa ou que desejam se retirar após o início do estudo; e (5) a compensação.
Se o consentimento informado tiver sido dispensado para um estudo que não envolva danos e proteja a confidencialidade dos participantes (por exemplo, estudo de práticas educacionais regulares, métodos de ensino ou clima de sala de aula, observações naturalistas ou pesquisa em arquivos, entre outros), essa decisão deverá ser registrada no manuscrito e devidamente fundamentada.
O autor deve manter o consentimento informado ou a evidência de que tal procedimento foi realizado, se solicitado pelo editor.
- Integridade da imagem
Quando os dados da pesquisa são coletados ou apresentados como imagens, não é aceitável aprimorar, ocultar, mover, excluir ou introduzir recursos específicos nessas imagens; a modificação dessas imagens pode deturpar os resultados obtidos ou sua importância. Ajustes de brilho, contraste ou equilíbrio de cores são aceitáveis, desde que não obscureçam ou removam informações presentes na imagem original. É aceitável modificar as imagens para melhorar a clareza, mas a manipulação para outros fins pode ser considerada antiética.
Além disso, o uso de imagens de participantes requer o consentimento informado dos participantes e a aprovação de um comitê de ética; essas informações devem ser incluídas no manuscrito.
Os autores devem fornecer, junto com o artigo, as imagens originais como material complementar.
- Integridade da imagem
Diretrizes para artigos
Em artigos originais, os autores devem apresentar uma descrição precisa do estudo realizado, bem como uma discussão objetiva de sua importância. Os manuscritos também devem representar com precisão os dados subjacentes e conter detalhes e referências suficientes para que outros pesquisadores possam reproduzir o trabalho. Declarações fraudulentas ou deliberadamente imprecisas constituem comportamento antiético e são inaceitáveis (consulte os padrões 5.01a e 8.10a do Código de Ética da American Psychological Association, APA, emendas de 2010, 2017 e o Código de Ética em Pesquisa Científica da Universidade Peruana de Ciências Aplicadas - UPC).
Os artigos de revisão e outras contribuições profissionais também devem ser precisos e objetivos. Os editoriais de opinião devem ser claramente identificados como tal.
- Declaração de conflito de interesses
Conflitos de interesse são situações em que interesses alheios à atividade científica ou editorial (do autor ou de qualquer outra pessoa envolvida no processo de publicação de um artigo) podem ser percebidos como exercendo influência indevida na submissão, revisão e publicação de um manuscrito. Esses conflitos de interesse podem ser de natureza financeira, não financeira, profissional, contratual ou pessoal.
Os autores que enviarem um manuscrito à RIDU devem declarar quaisquer possíveis conflitos de interesse que possam interferir na objetividade ou integridade de uma publicação (Declaração de Financiamento e Conflito de Interesse). Todas as fontes de apoio financeiro para a realização da pesquisa ou preparação do artigo devem ser divulgadas, assim como a função do patrocinador, se aplicável, no projeto do estudo; na coleta, análise e interpretação dos dados; na redação do relatório; e na decisão de enviar o artigo para publicação. Se a fonte de financiamento não teve tal envolvimento, isso também deve ser indicado no manuscrito.
Exemplos de possíveis conflitos de interesse que devem ser divulgados incluem emprego, consultorias, propriedade de ações, honorários, depoimentos pagos de especialistas, pedidos/registros de patentes e subsídios ou outros financiamentos.
Esperamos que qualquer pessoa que suspeite de um conflito de interesses não declarado com relação a um artigo publicado na RIDU informe o editor da revista enviando um e-mail para revista.ridu@upc.pe.
- Reprodutibilidade
Não é necessária permissão formal para reproduzir partes (tabelas ou ilustrações) de artigos publicados, desde que a fonte seja devidamente citada e que a reprodução não se destine a fins comerciais.
2) Responsabilidade da equipe editorial
- Acesso e preservação de dados
Acesso e preservação de dados
Poderá ser solicitado aos autores que forneçam os dados, códigos e outros materiais que apoiem suas pesquisas para revisão editorial. Os autores devem manter (por um período razoável após a publicação) registros precisos das evidências de apoio e fornecer acesso a essas evidências para permitir que outros pesquisadores entendam, verifiquem e reproduzam as conclusões do estudo por meio de uma segunda análise. Conforme apoiado pela norma 8.14, Compartilhamento de dados de pesquisa para verificação, do Código de Ética da Associação Americana de Psicologia (APA, 2010 e alterações de 2017).
A RIDU segue as recomendações da Declaração de Helsinski sobre a proteção de princípios básicos.
Responsabilidades éticas no processo editorial:
- Equipe editorial: é responsável pelos processos de publicação, aplicando padrões éticos internacionais. Eles também são responsáveis por garantir a conformidade com as regras da revista para a revisão e publicação de manuscritos.
- Revisores: são responsáveis pela aplicação dos sistemas de avaliação dentro dos prazos estabelecidos. As observações devem ser relevantes e bem fundamentadas, sem preconceitos. Se suspeitarem de conflito de interesses, devem informar a equipe editorial para não revisar o estudo.Sua avaliação deve ser confidencial e não deve ser usada para nenhum motivo pessoal.
- Política de autoarquivamento
Os autores podem compartilhar a versão final do artigo (versão publicada) em PDF e HTML, XML para disseminar e divulgar suas pesquisas publicadas por meio das mídias (por exemplo, redes sociais acadêmicas, repositórios e portais) disponíveis na web.
- Recuperação de metadados - Preservação OAI-PMH
O protocolo OAI-PMH (Open Archi-ves Initiative-Protocol for Metadata Harvesting) para recuperação de metadados de todos os artigos publicados na RIDU: https://revistas.upc.edu.pe/index.php/docencia/oai
- Arquivamento e preservação digital
A RIDU utiliza o OJS (Open Journal Systems), que é compatível com o sistema LOCKSS (Lots of Copies Keep Stuff Safe) para garantir à revista um arquivo permanente e seguro. O LOCKSS é um software de código aberto desenvolvido pela Biblioteca da Universidade de Stanford que permite que os editores mantenham os metadados dos artigos.
- Monitoramento ético
A revista RIDU conta com um grupo de apoio para o controle e o monitoramento das questões éticas envolvidas em todo o processo editorial, desde a submissão dos artigos até sua visibilidade e divulgação.
- Propriedade intelectual
A revista RIDU segue as diretrizes institucionais de propriedade intelectual da Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas (UPC) (https://www.upc.edu.pe/html/politica-y-terminos/0/terminos-condiciones.htm), bem como os direitos de propriedade intelectual declarados pelo Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), https://www.indecopi.gob.pe/documents/20182/143803/DecretoLegislativo822.pdf
- Política de detecção de plágio
A revista aplica padrões éticos nacionais e internacionais no processo de revisão e publicação. Portanto, ela segue os padrões internacionais do Committee on Publication Ethics (COPE) e usa o software Turnitin para garantir a transparência das informações.
Em caso de detecção de plágio, os procedimentos seguidos são baseados nas seguintes informações fornecidas pelo COPE, pela American Psychological Association (APA) e por outras instituições:
- Guidelines on Good Publication Practice
- Ethical Principles of Psychologists and code of conduct
- British Psychology Society Code of Ethics
- International Committee of Medical Journal editors
- National Library of Medicine
- Direitos autorais
Depois de se candidatarem para iniciar o respectivo processo de arbitragem, os autores enviarão à RIDU os documentos relevantes para a cessão dos direitos autorais de seu artigo e, no caso de aceitação para publicação, essa cessão de direitos será formalizada pela RIDU.
Os artigos até 2020 são publicados sob a licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA). A partir de 2021, os artigos serão publicados sob a licença Creative Commons CC-BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.es).
- Política de pagamento dos autores
A Revista Digital de Investigación en Docencia Universitaria (RIDU) NÃO cobra nenhuma taxa dos autores pelo processamento de seus artigos (taxa de processamento de artigos; APC). Da mesma forma, todos os artigos aceitos são traduzidos para o inglês/espanhol sem nenhum custo para os autores.
- Política de acesso aberto
O conteúdo da RIDU é de acesso aberto e está disponível em texto completo no portal. Esta revista oferece acesso gratuito a todas as pesquisas publicadas, de acordo com o princípio de tornar a pesquisa disponível gratuitamente para toda a comunidade, o que promove um maior intercâmbio global de conhecimento.
Dessa forma, não é necessário pagar taxas de associação ou assinatura para acessar o conteúdo da revista.
- Proprietário da revista
A Revista Digital de Investigación en Docencia Universitaria (RIDU), editada pelo Escritório de Pesquisa e Eficácia Institucional da Diretoria de Garantia de Qualidade que pertence ao Universidade Peruana de Ciências Aplicadas (UPC).
- Fontes de financiamento
A revista RIDU é 100% financiada pelo Escritório de Pesquisa e Eficácia Institucional da Diretoria de Garantia de Qualidade da Universidade Peruana de Ciências Aplicadas (UPC).
- Publicidade
A revista não admite publicidade.
3) Políticas de sanção por comportamento inadequado
A RIDU aplica sanções de acordo com a conduta inadequada dos autores, incluindo: falsificação de dados, manipulação de dados em favor dos resultados, uso indiscriminado de autocitações, autoria injustificada e outros. Se alguma dessas práticas inadequadas for encontrada em um manuscrito, o comitê editorial avaliará o caso e o submeterá à sanção de acordo com o tipo de falha.
a) Conduta imprópria menor
A má conduta menor corresponde à conduta inadequada que não merece uma investigação minuciosa, em que todas as partes envolvidas têm o direito de resposta, por exemplo, a inclusão injustificada de autores, o abuso de autocitações, entre outros considerados pelo comitê editorial.
b) Conduta imprópria grave
Esse tipo de má conduta requer uma investigação completa envolvendo superiores e empregadores da pessoa objetivamente acusada para notificação. No caso de evidências de culpa, a revista pode envolver especialistas externos (número limitado de pessoas a ser considerado pelo comitê editorial) para o parecer final e a sanção (alteração de resultados, plágio, autoplágio, dupla submissão de artigos, entre outros considerados pelo comitê editorial). O autor tem o direito de recorrer dessa decisão.
c) Consequências
A revista decide o tipo de sanção de acordo com a gravidade da má conduta:
No caso de má conduta leve, a revista notificará os envolvidos sobre a má conduta para que evitem tal comportamento no futuro.
No caso de má conduta grave, a revista poderá enviar uma carta formal à entidade empregadora, ao órgão financiador ou ao superior dos envolvidos, relatando o caso em questão. Dependendo da gravidade da má conduta, a revista pode publicar um editorial sobre o comportamento antiético com os nomes das pessoas envolvidas (o caso específico), remover ou retirar as publicações dos envolvidos.
Em alguns casos, a equipe editorial pode proibir um autor de publicar qualquer manuscrito em sua revista por um período de tempo indeterminado, conforme recomendado pelo ICMJE (International Committee of Medical Journal Editors), COPE e NLM (National Library of Medicine).
4) Retrações
Os artigos publicados na RIDU podem ser retratados ao longo do tempo como resultado de sanções por conduta inadequada.
Os artigos retratados na RIDU seguirão as recomendações do ICMJE, COPE e NLM. Esses artigos terão as seguintes características:
- Uma nota inicial sobre o motivo da retratação será incluída no artigo publicado.
- O artigo em PDF terá uma marca d'água em todas as páginas com o texto "retracted" (retratado).
- A palavra [Retracted] deverá ser incluída no início do título.
5) Correção de artigos, comentários e outros
Para a correção e errata de artigos publicados na RIDU, serão seguidas as recomendações do ICMJE, COPE, NLM e APA.
A correção e a digitação de artigos no caso de pequenas partes do estudo (símbolos matemáticos, dados, referências e citações) serão corrigidas no formato eletrônico (PDF e HTML).
6) Declaração de privacidade
Os nomes e endereços de e-mail inseridos na revista RIDU serão usados exclusivamente para os fins declarados pela revista RIDU e não serão disponibilizados para nenhum outro fim ou pessoa.




































